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Quando o Risco Não É Seu: o que o Artigo 238 do Código Civil ensina sobre Responsabilidade e Justiça

Out 2025 4 min de leitura Legal & Risk
Quando o Risco Não É Seu: o Artigo 238 do Código Civil

Áreas Exploradas

Direito Civil
Gestão de Risco

Você já passou por uma situação em que tudo parecia sob controle, mas algo completamente inesperado aconteceu e alguém teve que arcar com o prejuízo?

Recentemente, um cliente me procurou com uma dúvida curiosa: "Se um raio atingir o carro que eu peguei emprestado, eu sou obrigado a indenizar o dono?"

A resposta está em um dispositivo pouco comentado, mas fundamental do Código Civil: o Artigo 238, que trata do risco da perda de bens quando não há culpa do devedor. E, acredite, ele diz muito sobre justiça, responsabilidade e equilíbrio contratual.

O Essencial: "Res Perit Domino" a Coisa Perece para o Dono

O Artigo 238 do Código Civil estabelece:

"Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda..."

Por trás dessas poucas linhas, está o princípio res perit domino, que significa: o risco da perda recai sobre o dono (credor), e não sobre quem estava com o bem (devedor), desde que não haja culpa.

Em outras palavras: quando alguém age com diligência, boa-fé e ainda assim é surpreendido por um evento inevitável, o Direito o protege.

Esse artigo é, na prática, um freio à injustiça de responsabilizar quem não teve culpa.

O Que o Artigo 238 Ensina na Prática

O dispositivo aplica-se às obrigações de restituir coisa certa - situações em que o bem já pertence ao credor e o devedor apenas deve devolvê-lo.

Exemplos comuns:

Mas atenção: a regra só vale se a perda ocorrer sem culpa do devedor e antes da entrega (tradição).

Se houver negligência, o cenário muda completamente - aplica-se o Art. 239 do CC, e o devedor responde por perdas e danos.

O Caso Real Que Inspirou Este Post

Voltando ao meu cliente... Ele havia pegado emprestado o carro de um amigo um belo Opala 1978, cuidadosamente restaurado.

Durante o fim de semana, uma tempestade com raios atingiu a região, e um dos raios caiu justamente sobre a garagem onde o carro estava.

O resultado foi trágico: o veículo foi completamente destruído.

Naturalmente, ele ficou desesperado. Mas após analisar o caso, expliquei:

"Você não tem culpa. Guardou o carro em local adequado, agiu com cuidado, e o evento foi imprevisível e inevitável. O Código Civil protege quem age assim."

Conclusão: aplicando o Art. 238, o risco da perda recai sobre o dono do carro (credor), e não sobre quem o utilizava temporariamente (devedor).

É o Direito reconhecendo que não se pode exigir o impossível, e que a boa-fé deve prevalecer sobre a culpa inexistente.

O Que Profissionais do Direito Precisam Observar

Insight de Valor

O Artigo 238 é mais do que um simples dispositivo técnico. Ele é uma lição sobre confiança, diligência e justiça nas relações jurídicas.

Num mundo onde muitos buscam culpar alguém por qualquer dano, o Código Civil lembra: nem toda perda precisa de um culpado às vezes, o risco é simplesmente parte da propriedade.

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